“Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnósticos e indicação terapêutica, estabelecer o valor e o modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional.” Fonte: artigo 3º da Resolução do CFM nº. 1.836/2008 Portanto, seguindo as normas do Código de Ética Médica é inadequ ... ler mais
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